CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1735
Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:
I - aqueles que não tiverem a livre administração de seus bens;

II - aqueles que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituídos em obrigação para com o menor, ou tiverem que fazer valer direitos contra este, e aqueles cujos pais, filhos ou cônjuges tiverem demanda contra o menor;

III - os inimigos do menor, ou de seus pais, ou que tiverem sido por estes expressamente excluídos da tutela;

IV - os condenados por crime de furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou os costumes, tenham ou não cumprido pena;

V - as pessoas de mau procedimento, ou falhas em probidade, e as culpadas de abuso em tutorias anteriores;

VI - aqueles que exercerem função pública incompatível com a boa administração da tutela.


 
 
 
Resumo Jurídico

Arrendamento Mercantil: O que você precisa saber sobre a Proteção do Arrendatário

O artigo 1735 do Código Civil trata de uma situação específica dentro do contrato de arrendamento mercantil (também conhecido como leasing), focando na proteção do arrendatário (quem utiliza o bem mediante pagamento) quando este não consegue mais arcar com os aluguéis por motivos alheios à sua vontade.

Em termos simples, se o arrendatário, por uma razão imprevisível e fora de seu controle, se encontrar em dificuldades financeiras e não puder mais pagar as prestações do arrendamento, ele tem o direito de devolver o bem arrendado ao arrendador (quem cede o uso do bem).

Pontos Cruciais do Artigo:

  • Condição Principal: A impossibilidade de pagamento deve ser causada por um evento imprevisível e inevitável, não por uma decisão voluntária ou descaso do arrendatário. Exemplos podem incluir uma crise econômica generalizada que afete a atividade econômica do arrendatário, desastres naturais que destruam seus bens ou meios de subsistência, ou até mesmo uma doença grave e incapacitante.
  • Devolução do Bem: O principal direito do arrendatário nessa situação é a devolução do bem. Isso significa que ele não será mais obrigado a continuar pagando os aluguéis e poderá se desvincular do contrato.
  • Sem Prejuízos Adicionais (Geralmente): A lei busca evitar que o arrendatário, já prejudicado pela situação imprevista, sofra prejuízos adicionais significativos. A devolução do bem, em princípio, encerra a obrigação de pagar as parcelas futuras.

O que isso significa na prática?

Imagine que um empresário arrenda uma máquina essencial para sua produção. De repente, uma pandemia global o força a fechar seu negócio, tornando impossível o pagamento dos aluguéis. De acordo com este artigo, ele teria o direito de devolver a máquina para a empresa de leasing, encerrando sua responsabilidade contratual a partir daquele momento, sem ter que pagar as parcelas restantes ou multas exorbitantes, desde que comprove que a impossibilidade de pagamento foi de fato imprevisível e inevitável.

Importante:

É fundamental que o arrendatário comunique formalmente ao arrendador a sua intenção de devolver o bem e a justificativa para tal, apresentando provas da impossibilidade de pagamento. A interpretação do que constitui um evento "imprevisível e inevitável" pode variar em cada caso concreto e, em situações mais complexas, pode ser necessário o aconselhamento jurídico para garantir os direitos de ambas as partes.

Este artigo oferece uma rede de segurança para o arrendatário em situações extremas, garantindo que ele não fique preso a um contrato que se tornou financeiramente insustentável devido a circunstâncias fora de seu controle.